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BNCC do Ensino Médio e a negação de direitos de aprendizagem: entre o estreitamento curricular, a negação da qualidade e a falácia da participação social
Última alteração: 2019-04-05
Resumo
O presente artigo propõe sucinta análise crítica da terceira versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Médio apresentada pelo Ministério da Educação (MEC) em abril de 2018. Embora a feitura de uma base nacional comum estivesse prevista tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 e no Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014, o documento divulgado demonstra um projeto de especificação das aprendizagens essenciais e indispensáveis aos discentes que se vincula à formação com forte estreitamento e empobrecimento curricular, denotando a hierarquização entre as disciplinas (que são aglomeradas em áreas do conhecimento e verticalizadas), sem enfatizar a importância e especificidade das diferentes ciências. Ainda, a BNCC não coaduna com os preceitos básicos da educação brasileira presentes nos documentos legais que a amparam: o processo democrático de inclusão e participação social dos diversos setores que compõem a escola e a qualidade enquanto padrão. Forjou-se, na edificação da BNCC um falso consenso de procedimento democrático na construção do currículo brasileiro, além do menosprezo à qualidade da formação discente tornando-a precária e enfraquecida. Para fundamentar a discussão proposta, o artigo faz menção ao documento da base publicado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), a informações do sítio do MEC reservadas à BNCC, bem como a legislação e referências teóricas que dão corpo ao debate acerca do currículo.
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